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Soberania Nacional e Tutela Militar

A Soberania Nacional se define por sua capacidade autônoma de gerir seu território e sociedade, mas também pela relação de respeito à soberania das demais Nações, na busca de convivência internacional harmônica. O respeito ao Direito Internacional e à autonomia das demais nações é uma condicionante de nossa própria soberania. Não se pode entender uma relação de negócios comerciais como isenta de responsabilidade nacional e internacional.

Participantes: Manuel Domingos Neto e Carlos Eduardo Martins

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