O enfrentamento das consequências do desastre climático e ambiental do Rio Grande do Sul, quando as águas começavam a baixar, com a extensão dos danos ainda desconhecida, impunham a noção de que boa parte desses danos sociais, humanos, de equipamentos e infraestrutura pública e privada, não poderiam ser, simplesmente, reconstituídos, seja por perdas totais, seja por razões de riscos futuros e sedimentação de um novo patamar de resiliência. Uma nova paisagem urbana e rural, uma nova perspectiva de prevenção de eventos futuros precisaria ser perseguida. Precisarão ocorrer ações ou novas normatizações e controles por parte do Poder Público, seja em âmbito de cada prefeitura isoladamente, seja em âmbito do governo estadual, seja, inclusive pelas ações do governo federal. Descoordenadas, essas ações, bem como seu conceito e financiamento, serão ineficazes e ineficientes. A coordenação demandará, portanto, um arranjo federativo que contemple as três instâncias da Federação, de modo articulado e com funções delegadas por elas, ou seja, uma autoridade pública que transcenda a pura e simples autonomia plena de cada uma delas. O “case” gaúcho, inclusive poderá ser um grande e importante laboratório para situações futuras em outros espaços do território nacional, pois estas já estão ocorrendo e deverão ocorrer com maior frequência e impacto no decorrer do tempo.
Participante: Tarso Genro