A Reforma Tributária referente ao consumo de bens e serviços foi aprovada na forma da Emenda Constitucional 132/2024 e deu origem ao Projeto de Lei Complementar PLP 68/2024, já aprovado pela Câmara Federal e em tramitação no Senado Federal. Este Diálogo AMSUR, debateu sobre o estado dessa matéria, suas perspectivas no Senado, suas consequências sociais, econômicas e fiscais, bem como sobre os novos passos previstos para a segunda etapa da referida reforma.
Participante: Nelson Machado
Uma resposta
A Reforma Tributária, ao criar o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), unifica tributos originariamente estaduais e municipais e o define como incidente no endereço fiscal do adquirente do bem, ao mesmo tempo em que cria regras de transição de longo prazo para o processo de implantação do novo tributo, de forma a tentar evitar impactos de curto prazo nas receitas dos entes federados. Esta lógica, apesar de bem intencionada, tem o condão negativo de retirar dos mesmos entes, particularmente dos municípios, o poder de efetivar políticas tributárias próprias mas, o ruel, é que perpetua, durante toda a transição, os efeitos da guerra fiscal e das definições tributárias previamente desenhadas, que em muits casos tinham endereço claro de beneficiários, inclusive de forma inidônea. É apenas constatação, pois não tenho proposta alternativa a apresentar.